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Início - Área Metropolitana de Lisboa - Rejeitado novo estatuto jurídico da AML

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Jornal - Área Metropolitana de Lisboa

O novo estatuto jurídico das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto nada acrescenta em meios e competências àquelas estruturas supra municipais. Reunidos no dia 26 de Novembro, os deputados metropolitanos de Lisboa aprovaram uma moção proposta pelo grupo de CDU na qual é exigida a revogação da Lei 46/2008 que instituiu o referido regime jurídico.
Consideram os eleitos metropolitanos que a publicação da Lei 46/2008 “constituiu uma eloquente prova de oportunidade perdida com que o Governo e a Assembleida da República têm vindo a tratar a complexa realidade” das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.
Criada em 1991 e a funcionar desde 1992, através de uma estrutura que assenta em dois órgãos – Junta Metropolitana constituida pelos presidentes de câmara dos 18 municípios que integram a Área Mteropolitana de Lisboa (AML) e pela Assembleia Mteropolitana eleita de entre os membros das respectivas assembleias municipais -, cedo se verificou que a solução encontrada então não se mostrava adequada e capaz de fazer frente às complexas situações existentes.
No texto da moção é mesmo referido que “de há muito que os eleitos metropolitanos e os colectivos dos órgãos por estes formados apontaram não ser possível ter êxito nas tentativas de resolução dos problemas se não fossem concretizados princípios básicos” como “o respeito pelo princípio constitucional de estabelecimento de organização territorial autárquica nestas áreas, o que implica a eleição directa dos seus órgãos e a exclusividade do desempenho de tarefas de gestão e de coordenação metropolitana dos eleitos para estes órgãos”. E “a definição clara e específica das atribuições e competências dos órgãos metropolitanos, acabando com a opacidade existente, que atribuiu às Áreas Metropolitanas participações diversas em âmbitos cuja responsabilidade lhes é sempre alheia”.
Entendem os deputados metropolitanos de Lisboa que nada disto foi acautelado no novo regime jurídico que é apenas “uma outra versão de 'mais do mesmo', acrescentando ao absurdo existente desde há 16 anos, mais uma 'comissão executiva metropolitana´, que será uma estrutura permanente, paga pela Área Mteropolitana, composta por três a cinco membros, na dependência dos eleitos municipais”.
Deste modo, e para além de terem manifestado o seu profundo desagrado pelo novo regime ao Governo e à Assembleia da República, os eleitos na Assembleia Metropolitana de Lisboa reafirmam a sua vontade de continuar a defender os princípios referidos, nomeadamente a necessidade de uma estrutura autárquica na Área Metropolitana, “o que implica a revogação da Lei 46/2008 e a sua substituição por outra que vise efectivamente dar resposta concreta às muitas carências e insuficiências com que a Área Metropolitana de Lisboa se debate”.

 
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