
Maioria dos municípios não aceita descentralização
| Jornal - Área Metropolitana de Lisboa |
A questão da descentralização de competências em matéria de educação continua a agitar os municípios que compõem a Área Metropolitana de Lisboa (AML). Em causa estão os meios necessários para as assegurar e outras dúvidas relativas ao processo iniciado em Setembro do ano passado. A Assembleia Metropolitana de Lisboa considera que a matéria necessita de um amplo debate por forma a alterar os pontos mais gravosos da legislação.
O decreto lei n.º 144/07 atribui novas competências às câmaras municipais na área da educação. Uma são universais, isto é, obrigatoriamente as autarquias tiveram de as aceitar, as outras têm carácter voluntário. Se em relação às primeiras os muncípios aceitaram dado que os meios são suficientes para lhes fazer face, já as segundas continuam a oferecer muitas reservas e críticas. Tanto assim que dos 18 municípios da AML apenas cinco aceitaram os chamados “Contrato de Execução” - todas elas autarquias de maioria PS -, ou seja, contratos firmados caso a caso com o Ministério da Educação (ME) e que contemplam as competências de carácter voluntário, designadamente, as que respeitam ao parque escolar (construção e manutenção) dos 2.º e 3.º ciclo, à gestão do pessoal não docente e ao enriquecimento curricular.
Entretanto, a Comissão Permanente de Educação, Cultura, Desporto, Juventude, Ciência e Tecnologia da Assembleia Metropolitana de Lisboa reuniu com diversos intervenientes no processo no sentido de auscultar as suas opiniões e concluiu que há questões que preocupam os municípios, nomeadamente quanto ao parque escolar que, na marioria dos casos, se apresenta muito degradado e a necessitar de obras urgentes, o que implica custos que as autarquias não estão em condições de suportar. Em aberto fica a hipótese das câmaras municipais receberem o parque escolar do 2.º e 3.º ciclo depois do ME proceder à sua recuperação.
Outro aspecto que não agrada aos autarcas prende-se com a gestão do pessoal não docente. Tanto mais que, nalguns casos, poderia levar a autarquia a ultrapassar o limite legalmente fixado para as despesas com funcionários. A Associação Nacional de Municípios Portugueses fez as contas e a entrada nos quadros dos municípios de 36 mil novos funcionários representaria um acréscimo de 34 por cento nas despesas com pessoal. A recusa das câmaras em assumir este encargo radica ainda no facto do Orçamento de Estado de 2008 não ter previsto um aumento de verbas para lhe fazer face.
Do ponto de vista político o decreto lei levanta igualmente dúvidas, com alguns autarcas a considerarem que este é um passo no sentido da municipalização do ensino obrigatório e de desresponsabilização das funções do Estado, com a adopção de medidas que podem colidir com os princípios constitucionais de igualdade de acesso aos serviços públicos de educação.
Também a vertente que respeita ao enriquecimento curricular é ponto de discordância. Este enriquecimento curricular não tem os seus moldes claramente definidos e nas escolas onde existe é, normalmente, assegurado por monitores e não está articulado com os professores. Por outro lado, representa mais uma despesa com pessoal, sem que esteja assegurada a devida transferência de verbas.
Assim, no meio das muitas questões e críticas que o decreto lei levanta, a Comissão de Educação da AML concluiu pela necessidade de um amplo debate por forma a avaliar como este processo está a decorrer e apresentar propostas que levem a alterar os aspectos mais gravosos.
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