
"Portugal perdeu poder de influenciar decisões"
| Jornal - Entrevista |
O Tratado de Lisboa entrou em vigor. Para trás fica um processo de ratificação “anti-democrático” como o classifica João Ferreira. O deputado comunista no Parlamento Europeu garante, porém, que há outro rumo para esta Europa “militarista, federalista e neo-liberal” e define-o como sendo o de uma Europa de “paz e cooperação entre Estados livres, soberanos e iguais em direitos”.
O processo de ratificação do Tratado de Lisboa não foi um processo exemplarmente democrático. Que consequências ficam deste atribulado processo?
Depois de quer os franceses, quer os holandeses, terem chumbado em referendo o então chamado projecto de Constituição Europeia acabou por cair. Na sequência do chumbo do projecto de Constituição Europeia, ao invés de se terem tirado as consequências desse chumbo e dado por encerrado esse processo, o que se fez foi, no primeiro semestre de 2007, durante a presidência alemã, e depois no segundo semestre pela presidência protuguesa, uma reciclagem do projecto de Constituição, a que se deu o nome de Tratado de Lisboa.
Uma reciclagem?
Isso é assumido pelos próprios autores, como Giscard d'Estaing. Fez-se uma reciclagem em que no fundamental foi mantido o projecto de Constituição Europeia, em mais de 90 por cento, retirando alguns aspectos pontuais e, sobretudo, remetendo para protocolos anexos outros que estavam no Tratado Constitucional. Assim nasceu o Tratado de Lisboa. Para além desse primeiro embuste de fazer passar por novo grande parte do que já havia sido rejeitado, tornava-se também necessário ratificar o “novo” Tratado de Lisboa. Para se precaverem do que havia sucedido com o projecto de Constituição, os líderes da União Europeia decidiram, em Lisboa, que não iriam fazer nenhum referendo para não correrem o risco de os povos, democraticamente, decidirem que não era aquele o caminho que queriam para a União Europeia. No caso português, por exemplo, o governo PS que tinha feito uma promessa eleitoral de ratificação do Tratado por referendo tivesse recuado e forçado uma aprovação na Assembleia da República. E isto aconteceu com todos os outros países com excepção da Irlanda onde por imperativo da sua Constituição era obrigada a referendar o Tratado de Lisboa.
E numa primeira votação, esse Tratado também foi chumbado.
O que parecia ser um problema, mas ultrapassável que era esse referendo irlandês acabou, por via da rejeição do povo irlandês, mais complicado do que esperavam. Isto porque não obstante todas as pressões exercidos sobre o povo irlandês (e foram muitas), todas as tentativas de condicionamento do seu sentido de voto, a enorme propaganda feita, o povo irlandês em referendo disse “não”.
Em pouco mais de um ano, no entanto, o sentido de voto alterou-se...
Durante ano e meio a campanha que tinha sido desenvolvida para o primeiro referendo é intensificada a níveis ainda maiores e verdadeiramente inaceitáveis que incluiram até o envolvimento de meios da Comissão Europeia, da própria presidência da União Europeia com uma participação activa na campanha, com o envolvimento de meios financeiros e materiais de apoio ao “sim”. Uma campanha que ao nível dos meios foi verdadeiramente avassaladora e que teve também alguns elementos de chantagem sobre o povo irlandês, aproveitando o quadro de profunda crise económica e social que se estava a viver. Foi dito, inclusive, que esta teria consequências mais negativas caso o Tratado não fosse aprovado. E muitas mistificações à mistura tentando transformar o referendo ao Tratado de Lisboa num referendo sobre a participação da Irlanda na União Europeia que não era o que estava em causa.
Mas não houve outros processos de ratificação menos pacíficos? O da República Checa, por exemplo?
Esse é um processo posterior ao segundo referendo irlandês que ditou a vitória do “sim”. Quer a Polónia, num primeiro momento, quer a República Checa, num segundo momento, levantaram também alguns obstáculos à ratificação. A União Europeia acabou por responder, assumindo o compromisso de que na próxima adesão – que se prevê possa vir a ser a Croácia – proceder-se a uma alteração ao Tratado incorporando disposições que quer os polacos, quer os checos, exigiram. O Tratado, é importante dizer-se, não foi alterado em nada, embora também aos irlandeses tenham sido prometida uma séria de disposições especiais, mas todas estas disposições só serão incluídas numa futura revisão do Tratado de Lisboa.
Mas o texto inicial mantém-se o mesmo, depois das objecções de irlandeses, polacos e checos?
O Tratado é exactamente o mesmo que foi referendado no primeiro referendo na Irlanda e que foi referendado no segundo referendo e é o que a República Checa e Polónia ratificaram. Não houve alteração nenhuma ao Tratado, até porque se houvesse teria de ser repetido o processo de ratificação em todos os outros Estados-membros que já o haviam ratificado. O que houve foi garantias por parte do Conselho Europeu de que na próxima revisão seriam incorporadas disposições que aqueles três Estados-membros exigiram. Porém, é importante dizer-se que mesmo essas disposições não alteram em absolutamente nada a substância do Tratado.
O Tratado entrou agora em vigor. O que é que muda na União Europeia?
Mudam vários aspectos. Muda o processo de decisão. Tínhamos uma ponderação de votos no Conselho Europeu em que seis Estados tinham 50 por cento dos votos e os restantes 21 tinham os outros 50 por cento. Havia algum desequilíbrio com o peso da França, Alemanha, Reino Unido, Espanha, Itália e Polónia a ser superior ao dos outros 21 Estados-membros que agora se acentuaou dado que estes seis países detêm agora 70 por cento.
Ou seja, no essencial, os seis decidem?
Passa a ser instituído um processo de maioria dupla. Isto é, para a decisão exige-se 65 por cento da população e 55 por cento dos Estados. Isto tem como consequência que, por exemplo, quatro países apenas – França, Alemanha, Itália e Reino Unido – podem bloquear qualquer decisão que os outros 23 queiram tomar. E acaba o direito de veto em muitas matérias que era fundamental para os Estados pequenos e médios. Com o processo da maioria dupla, alargado a muitas matérias, de facto apenas aqueles quatro Estados podem determinar os destinos da União Europeia. Mais, no Parlamento Europeu, os seis grandes, por assim dizer, também vêem reforçada a sua representação e passam a deter 56 por cento dos lugares. Com o Tratado de Lisboa reforça-se e consolida-se o poder das grandes potencias, é a consolidação de um directório das grandes potencias na determinação dos destinos da União Europeia.
Há ainda o fim das presidências rotativas da União Europeia.
De facto. E era um dos princípios em que ainda se salvaguardava a igualdade entre Estados. Todos os países asseguravam durante seis meses e rotativamente a presidência da União Europeia e isso agora desaparece. Passamos a ter um presidente do Conselho Europeu nomeado por períodos de dois anos e passamos a ter um Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança - que também tem sido chamado de ministro dos Negócios Estrangeiros da União Europeia – e que é simultaneamente vice-presidente da Comissão Europeia e passa a ter sob a sua alçada um serviço de acção externa e um corpo diplomático com mais de 130 embaixadas espalhadas pelo mundo. Isto significa que a União Europeia passa a ter uma política externa comum que se sobrepõe à política nacional de cada país. É uma competência que é usurpada aos Estados-membros e passa para a esfera comunitária.
Essa “usurpação” já se verificava?
Sim, em áreas de política comercial. Já tinha havido uma transferência de soberania dos Estados-membros para a União Europeia, o que agora se alarga a outras áreas, incluindo as de segurança e defesa. Naturalmente que também aqui há o reforço e consolidação de um conjunto reduzido de seis Estados. O Tratado tem disposições ao nível so serviço de acção externa. O Tratado cria uma agência europeia de defesa que obriga os Estados-membros a melhorarem as suas capacidades militares e a colocá-las à disposição da União Europeia.
Um exército europeu?
Exactamente e para o qual os Estados-membros têm o dever de contribuir com meios militares e civis. O Tratado de Lisboa representa uma escalada militarista no sentido de uma cada vez maior intervenção externa também no plano militar, intensificando desta forma a presença militar que a União Europeia já hoje tem em várias partes do mundo. Isto está já a ter uma expressão prática muito concreta. No orçamento comunitário para 2010, as rubricas relacionadas com despesas militares e de segurnaça tiveram um acréscimo muito significativo, o que é um indício de que esta vertente do Tratado está a ser concretizada.
Intensifica-se, com o Tratado de Lisboa, a linha neo-liberal seguida pela União Europeia?
Intensificam-se as políticas de forte pendor neo-liberal que vinham sendo seguidas nestes últimos anos e que conduziram – é bom não o esquecer – à crise em que nos encontramos mergulhados. De acordo com o Tratado, áreas como os serviços públicos nacionais passam a estar subordinados ao mercado único, às regras de funcionamento do mercado único supranacional. É uma alteração muito importante que visa submeter áreas de política económica e social às regras do mercado único e da concorrência. Isto passa-se em áreas como a energia, os transportes, as telecomunicações, o abastecimento de água, a gestão de resíduos, os serviços postais, a educação, os serviços de saúde, os serviços sociais, toda estas áreas passam a estar submetidas às regras do mercado e, em particular, às regras da concorrência. Passam a estar tendencialmente sob a alçada do direito comunitário, o que vai criar aos Estados constrangimentos em áreas onde habitualmente exerciam competências e vai determinar um controlo crescente destas áreas por parte de grandes grupos económicos e financeiros transnacionais.
Com vista à privatização?
Claro, tudo numa lógica de privatização e de concentração em grandes grupos económicos transnacionais, subtraindo essas competências aos povos que as sufragam.
Como fica Portugal nesta nova Europa?
Velha Europa. Portugal, como o conjunto dos países pequenos e médios, perde poder de influência. Porque as presidências rotativas acabam, porque o direito de veto é eliminado em variadíssimas áreas, porque o peso do directório das seis grandes potências aumenta no Conselho Europeu e no Parlamento Europeu. Aliás, Portugal já perdeu dois deputados no Parlamento Europeu. O povo português vai perder capacidade de influenciar os seus destinos. Depois a União Europeia ganha novas competências exclusivas que saem da esfera dos Estados. Por exemplo, os recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum de pescas, passam a ser exclusivos da União, tendo em conta que somos o País com a maior zona económica exclusiva, aquele que, per capita, tem o maior consumo de peixe e que já hoje importa 65 por cento do pescado que consome vamos perder soberania. Com as alterações nos órgãos institucionais, por um lado, e a transferência de competências para a esfera da União Europeia, com a consequente amputação da soberania nacional nessas áreas, por outro lado, Portugal vê seriamente afectada a sua soberania e vê seriamente diminuídos os instrumentos de que dispõe para poder decidir do seu desenvolvimento económico e social que deverá ser livre, independente e soberano.
Que papel fica reservado aos parlamentos nacionais, nomeadamente à nossa Assembleia da República?
Tem-se tentado fazer passar a ideia de que os parlamentos nacionais vão ganhar com o Tratado de Lisboa, o que não é verdade. E não é verdade porque havendo áreas que passam para a alçada da União Europeia – áreas que eram da competência nacional de cada país – deixam de ser competência dos parlamentos nacionais. A capacidade que os parlamentos nacionais passam a ter é meramente consultiva, o que na prática pode ter pouca e nenhuma tradução. Podem levantar objecções a decisões que considerem ferir o princípio da subsidariedade, os chamados “cartões amarelos” e “cartões laranja”. Sempre que ao nível da União Europeia seja tomada uma decisão que os parlamentos nacionais considerem que lhes estão a usurpar competências, por assim dizer, podem levantar uma objecção. O senão é este; o Tratado de Lisboa exige que seja um terço dos parlamentos nacionais – se o português sozinho o fizer não serve de nada – ou um quarto, noutros casos. A objecção é apreciada e pode-lhe ser dado seguimento ou não, ou seja, se no limite não lhe for dado seguimento, as instituições europeias podem prosseguir com as suas opções sem atender aos parlamentos nacionais.
A soberania nacional está ameaçada?
Perdemos uma série de instrumentos que são necessários para a boa defesa dos interesses nacionais, mas há um instrumento de soberania fundamental que não nos pode ser retirado e que é a vontade, a criatividade e a determinação do nosso povo para em cada momento decidir e tomar nas suas mãos o seu próprio destino.
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