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INSCRIÇÕES ABERTAS 2012 / 2013

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postheadericon Dê parte do IRS que pagou à Voz do Operário

Jornal - Voz

Sem qualquer custo, é possível apoiar A Voz do Operário fazendo a consignação do 0,5 por cento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Para esse efeito deve-se preencher o campo 9 do anexo H da declaração, assinalando o quadrado da linha “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública” e inscrevendo na linha 901 o número de contribuinte de A Voz que é o 500 259 518.
Esta forma de apoiar não tem qualquer custo para quem o faz, dado que a percentagem a retirar diz respeito ao imposto já liquidado. Porque ajudar assim não custa, faz-se o apelo a associados e amigos para que façam a sua consignação da favor da Instituição e para que divulguem esta forma de apoiar A Voz junto de familiares e amigos.
Entretanto, deixam-se aqui algumas notas referentes ao IRS 2011 (relativo aos rendimentos do ano de 2010) que podem ser úteis. Relembra-se assim que passou a ser obrigatória a identificação fiscal de todos os dependentes, incluindo bebés, e que a obtenção do número de identificação fiscal (NIF) – vulgo número de contribuinte – deve ser requerida até Março deste ano.
Quanto às declarações do IRS, os trabalhadores por conta de outrem que a apresentem em papel têm de a submeter às Finanças durante o mês de Março; se entregarem a declaração pela internet devem fazê-lo durante o mês de Abril. Por sua vez os trabalhadores independentes (recibos verdes) têm o mês de Abril para submeter a declaração em papel ou o mês de Maio se a apresentarem pela internet.
Lembre-se que embora o Governo tenha retirado e diminuído deduções e benefícios, há alguns que se mantêm como sejam os certificados de reforma (PPR do Estado), as despesas feitas com habitação própria e permanente (obras e melhoramentos), as despesas com lares e instituições de apoio à terceira idade, os encargos com seguros de vida e acidentes pessoais e os planos de popupança reforma (PPR's). As despesas com a educação dos titulares dos rendimentos e seus descendentes têm uma dedução de 30 por cento até um limite de 760 euros. As despesas com saúde também mantêm uma dedução de 30 por cento, sem limite para rendimentos até 6.650 euros.
As alterações introduzidas obrigam também a que em todas as facturas e recibos de bens e serviços – despesas de saúde, educação, etc – seja inscrito não apenas o nome de quem as adquiriu, mas também o NIF. Só desta forma elas serão válidas para o IRS do ano que vem.