Jornal "A Voz do Operário"
"Vamos pôr o Governo em tribunal por incumprimento da lei"
| Jornal - Entrevista |
Existem em Portugal cerca de 30 mil colectividades, a maiora das quais está filiada na CPCCRD. Perto de meio milhão de portugueses e portuguesas é dirigente voluntário e benévolo no movimento associativo. Quase três milhões de pessoas são associadas de pelo menos uma associação popular. Os números falam por si, mas esta realidade gigantesca continua a não interlocutor junto do Governo e embora seja um contribuinte líquido do Orçamento do Estado permanece arredada dos organismos onde se sentam os diversos parceiros sociais porque há sete anos que a lei está por definir. Tempo de mais, com prejuízos para o movimento associativo popular, que leva a Confederação a recorrer aos tribunais.
Quando se fala de movimento associativo popular, fala-se de quê concretamente?
O movimento associativo popular, de uma forma geral, inclui todas as organizações sociais que são dinamizadas pelas populações - e daí se chamar popular -, pela denominada sociedade civil. Ou seja, fala-se de todas as instituições que são associações sem fins lucrativos. Quando nos referimos ao nosso movimento associativo popular, à nossa família como a entendemos, referimo-nos às colectividades de cultura, recreio e desporto. Todas elas desempenham uma função social, independentemente da sua área de actividade, mas hoje muitas delas estão a transformar-se de culturais e recreativas e desportivas pela vertente social. Muitas delas estão a enveredar pelo caminho tradicional do social que são os centros de dia, os centros de reformados, mas também muitas ligadas à infância, de que A Voz do Operário é um exemplo. Isto em termos qualitativos. Em termos quantitativos... Os dados que havia até agora foram completamente alterados porque estamos a realizar um estudo em colaboração com o Instituto Superior de Psicologia Aplicada que conduziu a um levantamento feito em 2010 que aponta para 29.731 associações em todo o País. Outros estudos que fizemos indicam que em média existem 15 dirigentes por cada colectividade – três na mesa da assembleia geral, três no conselho fiscal e nove nas direcções. Isto mostra bem o que é o movimento associativo popular, quer em termos qualitativos, quer em termos quantitativos.
Em termos quantitativos há ideia do conjunto dos filiados?
Não temos esse levantamento feito colectividade a colectividade. Os dados que temos resultam do cruzamento de todas as bases de dados existentes no País. Mas em relação ao número de filiados temos uma estimativa que aponta para um valor na ordem dos três milhões. Ou seja, 30 por cento dos portugueses são filiados em pelo menos uma colectividade.
A CPCRD é a única organização que representa o movimento associativo popular?
Entendemos que sim e a razão é simples. A Confederação é de âmbito nacional – temos também algumas filiadas no estrangeiro, mas o grosso está no continente e nas ilhas – e não há nenhuma outra estrutura a nível nacional que represente como a Confederação este movimento. Esta representação tem a ver, em meu entender, com dois aspectos. Um deles é de ordem quantitativa, outro é o tipo de representação que fazemos. Não há nenhuma outra instituição neste País que, junto do Governo, da Assembleia da República e dos outros poderes instituídos, faça o diagnóstico, reflicta e apresente as propostas e as soluções para os problemas do movimento associativo. Somos os únicos que, em Portugal, o fazemos. Existem federações desportivas – mais de 60 -, mas cada uma representa apenas a sua modalidade. Existe o Comité Olímpico que representa apenas as modalidades olímpicas. Existe uma Confederação do Desporto de Portugal, mas só representa as modalidades desportivas federadas. Sucede que apenas 400 mil portugueses praticam modalidades desportivas federadas, o que é um número muito reduzido se tivermos em conta os três milhões de pessoas que estão envolvidas no movimento associativo. Por outro lado, somos a única instituição com estas características que é eleita pelas próprias colectividades e que temos a experiência de fazer o congresso das filiadas de três em três anos e o congresso de todas as colectividades - realizámos um em 1993, em Almada, e outro em 2001, em Loures -, onde todas as colectividades, sejam ou não filiadas, podem debater e reflectir sobre os seus problemas e elaborar conjuntamente propostas. Mais nenhuma estrutura a nível nacional o faz.
Quem é o vosso interlocutor no Governo? Junto de que tutela dão nota dos vossos problemas, das vossas porpostas?
Não há. Esse é um dos grandes problemas que temos desde sempre. Aliás, nos últimos 10, 12 anos tem sido um dos problemas mais debatidos entre nós e os vários governos que têm existido.
Pode dizer-se que representam três milhões de portugueses.
Exactamente. Todos os governos têm tido o mesmo comportamento e dado a mesma justificação de que a Confederação é de tal forma abrangente e transversal que não há nenhum Ministério capaz de responder a todas as questões que colocamos. Em relação a isto também apresentámos soluções. Uma delas é de que tendo em conta que o ministro da Presidência do Conselho de Ministros é transversal a todo o Governo deveria ser o nosso interlocutor. Chegámos a propor que arranjassem um assessor da secretaria de Estado que reunisse connosco de seis em seis meses e levasse ao secretário de Estado e ao próprio ministro os problemas que colocassemos. Outro aspecto prende-se com o assento que deveríamos ter em determinados órgãos.
Ao longo das últimas duas ou três décadas, muitas colectividades perderam dinâmica, associados e até dirigentes, ou seja, pessoas com disponibilidade para participar nos órgãos sociais. Isto sucede porquê?
Creio que há, pelo menos, quatro grandes questões que fazem com que essas dificuldades existam. Uma primeira tem a ver com a natureza do próprio movimento associativo que é composto por homens e mulheres e 83 por cento destes são trabalhadores por conta de outrem; se tivermos em conta as alterações nas relações de trabalho em Portugal, nos últimos anos, nomeadamente com os sucessivos códigos laborais, verificamos que os trabalhadores saíram gravemente prejudicados pelo trabalho precário, o desemprego, a deslocalização dos locais de trabalho, a desregulação dos horários de trabalho. Este é o principal problema: a natureza das relações de trabalho no nosso País, que se nota em toda a sociedade. Outra razão tem a ver com uma maior carga ideológica de egoismo; admito que haja pessoas que não se entregam ao voluntariado, ao movimento associativo como se entregou a geração anterior. A sociedade vai mudando e se andarmos a ser injectados com o egoismo e o salve-se quem puder isso acaba por ter reflexos nas pessoas. Outra questão que também dificulta é a tomada de consciência de que hoje ser dirigente associativo é um risco acrescido porque a legislação tem vindo a criar cada vez mais dificuldades aos dirigentes associativos. Um qualquer presidente de qualquer colectividade responde em primeira mão e com os seus bens próprios se alguma coisa correr mal com as finanças, a segurança social ou os credores. Naturalmente, as pessoas pensam duas vezes até porque todos os dirigentes o são de forma voluntária e benévola. Temos por um lado um Estado que não apoia, que não legisla como pretendemos, mas, por outro lado, obriga. Por último, a falta de apoios. As colectividades têm uma função social que não é devidamente apoiada pelo Estado. Há uma ideia mais ou menos peregrina de que as colectividades são subsídio-dependentes que é o maior erro de todos. As contas estão feitas e o movimento associativo é um contribuinte líquido do Orçamento do Estado e é um factor de desenvolvimento da economia local. As colectividades desenvolvem actividades para a comunidade em geral e é justo que haja uma contrapartida, um apoio a essas actividades.
Lei 34/2003 que o Governo não cumpre. O que é que se reivindica com este diploma?
Essa lei tem apenas três artigos, em que o primeiro estabelece que o dia 31 de Maio é o Dia Nacional das Colectividades.
Que é o dia da fundação da Confederação.
Exactamente. Um segundo artigo estabelece que o movimento associativo é um parceiro social, isto é, é-lhe atribuído o estatuto de parceiro social, colocando-se o movimento associativo ao mesmo nível do movimento sindical, dos movimentos de mulheres, do movimento cooperativo, o que é de facto muito importante. A lei foi aprovada pela Assembleia da República e diz que, no prazo de 120 dias, o Governo deve definir o âmbito da representação e quem representa, o que em nossa opinião só pode ser a Confederação.
E onde deveriam estar representados?
No Conselho Económico e Social que é o organismo onde estão todos os parceiros sociais. No Conselho Nacional do Desporto porque nele estão os representantes das principais modalidades desportivas, mas sempre na perspectiva do desporto profissional ou do desporto federado, não havendo representação do desporto amador, do desporto lúdico, do desporto recreativo, ou seja, todo o desporto que está na base fica de fora. É um conceito errado porque não está lá ninguém que represente a maior fatia daqueles que têm uma actividade física regular. Outra instância onde deveríamos estar representados é o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado; de todo o voluntariado que existe a nível nacional o movimento associativo representa a maior rede de voluntariado. Até aqui nunca fomos considerados como voluntários dado que o conceito de voluntário é aplicado na nossa sociedade numa perspectiva assistencialista e não àqueles que o fazem na área da promoção da cultura, do recreio e do desporto. Este é uma reivindicação antiga e daí que estejamos desde a primeira hora na Confederação Portuguesa do Voluntariado a cuja mesa da assembleia geral presidimos. Deveríamos estar também no Conselho Nacional da Economia Social – aliás, disseram-nos que neste iríamos estar de certeza absoluta – criado recentemente e onde não estamos.
Sendo a Lei 34/2033 uma lei com sete anos porque não está ainda definida?
Só pode ser por falta de vontade política. Há um terceiro artigo que diz que o Governo, através dos municípios, promoverá o cadastro destas instituições e definirá de forma progressiva os apoios financeiros, técnicos e logísticos. O que sucede é que enquanto esse terceiro artigo não estiver definido, os municípios se vêem obrigados e, como tal, não há regras, nem critérios de apoio. É evidente que há municípios que têm as suas regras de apoio ao movimento associativo, mas a nível legislativo não há qualquer definição. O não haver signifca que uma colectividade, uma associação em qualquer ponto do País, sob qualquer pretexto, pode não ter apoio nenhum, embora a lei e a Constituição digam que deve ter. Há aqui um problema: qualquer cidadão, seja nacional ou estrangeiro, é obrigado a cumprir a lei e nós temos três primeiros-ministros e quatro ou cinco governos que não cumprem uma lei da Assembleia da República. Porque continuamos a lutar pelo cumprimento da legislação vamos, para além de outras medidas, desenvolver processos de ordem legal contra o Governo, decisão que foi tomada recentemente pela direcção nacional da Confederação. Vamos pôr o Governo em tribunal por incumprimento da lei.
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