Jornal "A Voz do Operário"
Governo quer deder aos EUA dados pessoais dos cidadãos portugueses
| Jornal - Internacional |
Chegou ao conhecimento público a existência de um Acordo assinado entre os Governos de Portugal e dos Estados Unidos da América que deu acolhimento à pretensão deste último de, em nome do combate ao terrorismo, ter acesso aos dados pessoais biométricos e biográficos que constam das bases de dados de identificação civil e criminal do Estado Português, bem como da base de dados nacional de perfis de ADN. Este Acordo foi assinado em 2009 mas só em Novembro de 2010 foi solicitado parecer à Comissão Nacional de Protecção de Dados.
As negociações bilaterais com diversos Estados membros da União Europeia têm sido o expediente encontrado pelos Estados Unidos para contornar dificuldades relacionadas com as objecções de vários Estados europeus e das próprias instituições da União Europeia à cedência desse tipo de dados.
A cedência do Estado Português a esse expediente não pode passar sem um sério juízo de censura. Desde logo porque a matéria referente ao tratamento de dados pessoais tem, em Portugal, tutela constitucional expressa, que proíbe a interconexão não autorizada de ficheiros de dados pessoais e garante a sua protecção através de autoridade administrativa independente. Não se vê, portanto, como podem os dados em causa ser fornecidos a um Estado terceiro, indiscriminadamente, sem que haja uma flagrante violação de direitos fundamentais constitucionalmente garantidos.
Na verdade, a Constituição Portuguesa, no seu artigo 35.º, n.º 4, proíbe o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei. Esta proibição visa proteger os cidadãos contra o uso disfuncional dos seus dados pessoais para fins que os interessados não conhecem e perante os quais não têm qualquer possibilidade de intervenção. E qualquer excepção a esta proibição tem de respeitar o regime constitucional das restrições de direitos, liberdades e garantias. Ou seja, tem de ser previsto na lei, tem de se limitar ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos e não pode diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais. Nada disto é compatível com acesso de outros Estados a bases de dados pessoais de cidadãos nacionais.
Depois, causa enorme estranheza que, tendo sido esta matéria negociada em 2009 com as autoridades dos Estados Unidos da América, essa negociação tenha sido rodeada de secretismo e não tenha sido solicitado em tempo o parecer da CNPD. A protecção de dados pessoais é, nos termos constitucionais, assegurada por uma entidade administrativa independente, que no caso é a CNPD. O objectivo é subtrair à discricionariedade do poder político a tutela de uma questão sensível do ponto de vista dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Não poderia portanto o Governo assumir compromissos no plano internacional com implicações em matéria de dados pessoais sem que a CNPD se pudesse pronunciar em tempo útil.
Finalmente, sendo esta matéria da competência reservada da Assembleia da República, quer por se tratar de um Acordo Internacional quer por se tratar de matéria relativa a direitos, liberdades e garantias, é de estranhar e de lamentar que não tenha sido dada a esse órgão de soberania qualquer informação acerca do processo negocial em curso.
Ao actuar dessa forma, o Governo, não só actuou de forma ilegítima, como actuou de má consciência. Não podendo ignorar a repúdio que tais compromissos para com um Estado estrangeiro, fosse ele qual fosse, suscitariam da parte de todos os cidadãos com um mínimo de cultura democrática e de bom senso, o Governo preferiu agir em segredo e confrontar tudo e todos com uma situação de facto quase consumado.
Qualquer possibilidade de cedência indiscriminada de dados pessoais dos cidadãos portugueses a autoridades de outro país, é de rejeitar em absoluto. Uma coisa é a cooperação judiciária internacional, feita numa base de reciprocidade, no respeito pelas competências das autoridades judiciárias de cada Estado, pelas garantias dos cidadãos e pelos princípios do Estado de Direito Democrático. Outra coisa é, em nome do combate ao terrorismo, ou seja em nome do que for, tornar o Estado Português numa filial do FBI e tratar todos os cidadãos portugueses como suspeitos de terrorismo, entregando-os à devassa discricionária das autoridades de um Estado que, nos últimos anos tem dado ao mundo os mais tristes exemplos de desrespeito pelo Direitos Humanos.
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