Jornal "A Voz do Operário"
Que revisão está a ser feita do PROTAML?
| Jornal - Área Metropolitana de Lisboa |
O Plano Regional de Ordenamento da Área Metropolitana de Lisboa – PROTAML – é, como todos os outros planos regionais de ordenamento, relativamente recente.
O primeiro PROTAML, que ainda está “em vigor”, foi aprovado pelo Conselho de Ministros em Abril de 2002, tendo como um dos seus condicionantes essenciais o Novo Aeroporto de Lisboa (NAL), então previsto para a Ota, em Alenquer.
Como entretanto se acabou por tomar a decisão de vir a projectar o NAL para Alcochete, processo esse que decorreu em paralelo com a definição do traçado da ligação ferroviária em alta velocidade TGV Lisboa - Madrid e, também da ligação Lisboa – Porto, foi decidido, em Junho de 2008, promover a imprescindível revisão do PROTAML em conformidade com os novos dados resultantes destas profundas reviravoltas introduzidas no ordenamento do território.
Tendo a equipa a quem foi entregue esta tarefa elaborado o que considerou como Proposta Técnica Final, está a mesma em fase de discussão da Comissão Consultiva desde Novembro de 2009.
No PROT 2002 preconiza-se que todos os municípios cujo território se situe dentro da Área Metropolitana de Lisboa – 9 acima do Tejo e outros 9 na Península de Setúbal – tinham um prazo limitado e curto para procederem à revisão dos seus Planos Directores Municipais (PDM), pondo-os de acordo com as medidas previstas no PROT, caso tal não se verificasse.
Transcorridos que estão oito anos, dos dezoitos PDM em causa, apenas um já foi revisto – o de Vila Franca de Xira – e, tanto quanto me é possível saber, em termos que não estão consonantes com o PROT…
Mas também é justo dizer que as responsabilidades não recaem todas sobre os municípios, pois que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), entidade a quem compete acompanhar todo o processo, também não tem revelado capacidade para o cabal desempenho das funções que lhe estão cometidas.
Desde Agosto de 1991, que foi instituída, como pessoa colectiva de direito publico, a entidade Área Metropolitana de Lisboa. Tendo sido o primeiro presidente do órgão executivo, Junta Metropolitana, isso permitiu-me acompanhar muito de perto todo o trabalho realizado pela equipa dirigida pelo Prof. Jorge Gaspar, que constituiu a base que, posteriormente transformada, serviu para o que veio a constituir o PROTAML de 2002.
Desde o início desse processo que surgiram indefinições quanto ao grau de obrigatoriedade, digamos assim, que as directrizes apontadas no Plano significavam para as várias entidades e para os diferentes níveis de poder envolvidos.
Confrontados com uma estrutura de Estado centralizadora, habituada a que nos domínios de cada Direcção-Geral ninguém se imiscuísse, era relativamente fácil atribuir responsabilidades aos municípios, mas não era a mesma coisa impor quaisquer limitações em diferentes áreas da administração central. E, de obstáculo em obstáculo, de resistência em resistência, de recusa em recusa, lá se foi andando, cada vez com a imposição de mais limites, que significaram real empobrecimento do que se estava a planear.
E foi assim que os prazos que foram previamente definidos para a concretização do PROT foram ultrapassados em muito e o “produto” que saiu do muito trabalho desenvolvido na sua preparação resultou muito diferente do que se pensou que poderia ter sido.
Contudo a lei que instituiu a Área Metropolitana de Lisboa – Lei nº 44/91 – definia, no âmbito das atribuições daquela entidade “ acompanhar a elaboração dos planos de ordenamento do território no âmbito municipal ou metropolitano “. De 1992 até 1997, enquanto presidi à Junta Metropolitana, a legislação foi cumprida.
Actualmente, a lei que estabelece o regime jurídico das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto – Lei nº 46/2008 – diz que é atribuição destas entidades “promover o planeamento e a gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido”.
Lendo isto deduz-se que deveria ter sido cometido à Junta Metropolitana de Lisboa todo o trabalho de revisão do PROTAML. Porém, como tal não sucedeu, conclui-se que, quem aceitou a tarefa, ou seja a Presidência da CCRDLVT, acabou por se envolver, abusivamente, em matéria para a qual não tinha competência…
Na já referida Proposta Técnica Final, vem transcrito que a aprovação do PROTAML pela Resolução do Conselho de Ministros nº 68/2002, de 8 de Abril, “constituiu um aspecto positivo marcante, pois desde essa data a CCDRLVT possui uma estratégia territorial para a AML, que enquadra a sua actuação em matéria de ordenamento do território”.
Enumera também um conjunto de ameaças, das quais destacamos: forte pressão sobre as áreas vitais; risco de dispersão acentuada do povoamento; potencial de policentrismo da AML; áreas industriais desactivadas com uma forte representação; a agricultura não constitui apenas uma reserva estratégica, devendo dar também um importante contributo para a economia regional e nacional, o que não sucede.
Um pouco à guisa de conclusão, avançam que foi no domínio dos transportes e logística que o PROT 2002 menos resistiu, acrescentando textualmente que “ a inexistência de uma entidade metropolitana de transportes e a incontrolada dispersão de actividades por todo o território da logística, são as duas dimensões maiores do desastre económico, urbanístico e ambiental”.
Infere-se daqui que a análise que, sinteticamente é feita, sobre o papel que as orientações expressas no PROT 2002 passaram ao lado da evolução da realidade neste território de 2002 a 2008. Fica-se também a saber que tal evolução foi um desastre e avançam-se mesmo com as duas dimensões maiores do mesmo…
Nestas circunstâncias, tendo surgido a imperiosa necessidade de rever o PROT 2002, em virtude da mudança de localização do Novo Aeroporto de Lisboa, da localização das plataformas logísticas, da alta velocidade ferroviária, da terceira travessia do Tejo e da importância do Arco Ribeirinho Sul, deveria ter sido útil envolver o maior número possível de entidades e instituições na procura de soluções participadas, que cada interveniente assumisse como suas.
Tal não foi feito, o processo decorreu durante o ano de 2009, ao mesmo tempo que todo o País viveu um ciclo de três eleições consecutivas.
Não é pois de estranhar que nesta Proposta Técnica Final se teorize sobre as “Bases de Cenarização do Desenvolvimento da AML “, se indiquem “Incertezas Cruciais Quanto ao Futuro da AML”, se refiram “Configurações para as Incertezas”, e, depois se seleccionem “três das oito possíveis combinações das Configurações”, donde lhes pareceu plausível “explorar de forma útil o Espaço dos “ Possíveis Futuros” da AML, organizados em torno das três Incertezas Cruciais seleccionadas”.
Foi disto que partiram para os Cinco Eixos para implementação do objectivo geral, os quais surgem expressos em: 1. Conectividade, competitividade e cosmopolitismo; 2. Polinucleação e compactação; 3. Sustentabilidade ambiental e sintonia com a natureza; 4. Dinâmica de coesão social e de Qualificação; 5. Governabilidade e governação.
Quanto ao Modelo Territorial, e segundo o que preconizam, ele “deve oferecer e de forma sinóptica, uma leitura do presente e uma projecção do futuro. Deve permitir ver as grandes tendências e as possíveis excepções portadoras de novas tendências; deve eliminar ou “alisar” as “rugosidades” do território, de modo a que se destaquem os aspectos mais decisivos para o Ordenamento do Território. Deve permitir a definição de um GUIÃO para o futuro: flexível, amovível e ajustável”.
No meu modesto entender, e para além das elaboradíssimas formulações escolhidas, creio que estamos em presença de ambição em excesso, para tão pouca gente envolvida…
| < Anterior | Seguinte > |
|---|







