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INSCRIÇÕES ABERTAS 2012 / 2013

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Início - Jornal "A Voz do Operário" - Área Metropolitana de Lisboa - Todos têm direito a habitação

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postheadericon Todos têm direito a habitação

Jornal - Área Metropolitana de Lisboa

Este é um direito consagrado na Constituição da Republica Portuguesa, inalienável, que cumpre ao Estado português assegurar.

A aplicação do decreto-lei nº 166/93, que define a renda apoiada, nos fogos de habitação social tutelados pelo IHRU e pela Câmara Municipal de Lisboa desrespeita claramente este direito, pondo em perigo a habitação de mais de 25.000 famílias só em Lisboa.

A resistência dos moradores dos bairros sociais e municipais à aplicação da lei da renda apoiada remonta há longos anos, aquando da tentativa de aumento das rendas feito pela Fundação D. Pedro IV, na época entidade gestora do património, tendo-se verificado um fortíssimo movimento, liderado pelas comissões de moradores, numa demonstração de unidade e capacidade de luta raramente vista no País desde há muito.

A renda apoiada, baseada na aplicação dos valores de renda com base nos rendimentos mensais disponíveis dos agregados familiares, não é o sistema de arrendamento socialmente mais justo e mais adequado para a gestão de fogos de habitação social, criando instabilidade e injustiças, originadas por um sistema de renda-rendimentos em famílias na sua maioria económica e socialmente carenciadas.

A questão de fundo prende-se com a substituição do conceito de “rendimento bruto” com “rendimento líquido”, seja anual ou mensal, total ou corrigido. Complementarmente a esta questão coloca-se a necessidade de incluir o conceito de “rendimento per capita”, em vez do actual “rendimento corrigido” que é inadequado, como já em 2008 foi salientado pelo então Provedor de Justiça.

Conforme reconhecido pela CML, sendo verdade que as alterações serão prejudiciais para a generalidade das famílias, segundo as suas próprias simulações, a actual fórmula da lei começa a ser muito mais gravosa a partir de rendimentos familiares brutos de cerca de 800,00€.

Na verdade a CML deliberou, por recomendação da Assembleia Municipal, não aplicar a fórmula da renda apoiada às cedências precárias em vigor enquanto essa fórmula não for alterada. Aplica-a no entanto para as novas atribuições.

Mais grave no entanto é o facto do IHRU, apesar dos vários governos informarem sucessivamente que está a ser estudada uma proposta de alteração da lei, estar já a aplicar este regime de arrendamento, de forma faseada, quase individualmente, procurando evitar, embora com reduzido êxito, a contestação organizada da população.

Na Assembleia da Republica, o PCP apresentou já por quatro vezes propostas de alteração da lei, no que foi secundado duas vezes pelo BE, com propostas no mesmo sentido. Apesar da gritante situação de injustiça existente, estas propostas foram sucessivamente chumbadas pelo PS, PSD e CDS, em conjunto ou alternadamente.

Os moradores exigem a manutenção dos regimes de cedências precárias ou de renda social, até á alteração justa e equilibrada da legislação sobre arrendamento social.
Continuarão a bater-se, unidos em torno das suas Associações locais, pelos seu direito à Habitação e exigindo o cumprimento do consagrado no n.º 3 do artigo 65.º da Constituição da República: “O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um regime de renda compatível com o rendimento familiar”.