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Jornal - Nacional

Em Abril ainda não havia sido publicada a portaria referente às actualizações das pensões por acidente de trabalho. Um atraso “inaceitável e inexplicável” que levou a CGTP-IN a pedir a intervenção do Provedor de Justiça.
A legislação determina que a actualização anual das pensões por acidente de trabalho, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de cada ano, deve ser regulada por portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e do Trabalho e Solidariedade Social. Na missiva que enviou a Alfredo José de Sousa, a central sindical, refeere que “desde 2008 que a actualização das pensões por acidente de trabalho é feita sistematicamente com atraso, sendo registar que, em 2008, a portaria de actualização foi publicada no dia 24 de Janeiro, em 2009 no dia 16 de Fevereiro e, neste ano de 2010, no corrente mês de Abril, a referida portaria de actualização das pensões por acidente de trabalho ainda não se encontra publicada, com grave e evidente prejuízo dos respectivos beneficiários”.
Para a Intersindical não faz “qualquer sentido” que as pensões por acidente de trabalho não sejam actualizadas em portaria publicada em Dezembro de cada ano como sucede com as pensões de velhice e invalidez.  Considera “completamente inaceitável que os beneficiários de pensões por acidente de trabalho sejam sistematicamente esquecidos e discriminados”.
Na carta dirigida ao Provedor de Justiça, é ainda afirmado que “não existe explicação razoável para o facto dos beneficiários de pensões por acidente de trabalho, que devido às debilidades da protecção concedida nesta eventualidade, que é assegurada pelo sector segurador, são alvo de uma das maiores injustiças da nossa sociedade, serem tratados também nesta matéria como cidadãos de segunda categoria”.
Daí o apelo a Alfredo José de Sousa para que “se empenhe no esclarecimento dos motivos deste sistemático atraso e exija a publicação urgente da legislação em falta”, iniciativas que a central sindical já levou a cabo junto do Governo e da Assembleia da República, mas que não tiveram resultados práticos, obrigando-a a dirigir-se ao Provedor de Justiça.